Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:8632/2022
    1.1. Apenso(s)

8774/2022

    1.2. Anexo(s)10772/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 10772/2018.
3. Responsável(eis):ELIANE INACIO DA SILVA - CPF: 91771200359
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ELIANE INACIO DA SILVA
6. Órgão vinculante:SECRETARIA DA SAÚDE
7. Distribuição:5ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS

9. DESPACHO Nº 1128/2022-RELT5

9.1. Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos individualmente pela senhora Eliane Inácio da Silva, ex-Diretora de Compras e pela senhora Elaine Negre Sanches, ex-Superintendente de Administração, ambas da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU, contra o Acórdão nº 448/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara (autos nº 10772/2018), que acolheu o Relatório de Inspeção nº 1/2019 referente ao Contrato nº 92/2018 e aplicou-lhes multas.

9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 07/12/2022.

9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.

9.4. Vincule-se este despacho aos autos nºs. 10772/2018 e 8774/2022.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de dezembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 13/12/2022 às 14:47:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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