TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO |
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8774/2022
1. Processo nº: 8632/2022     1.1. Apenso(s)     1.2. Anexo(s) 10772/2018
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 10772/2018.3. Responsável(eis): ELIANE INACIO DA SILVA - CPF: 91771200359 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ELIANE INACIO DA SILVA 6. Órgão vinculante: SECRETARIA DA SAÚDE 7. Distribuição: 5ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. DESPACHO Nº 1128/2022-RELT5
9.1. Tratam-se de Recursos Ordinários interpostos individualmente pela senhora Eliane Inácio da Silva, ex-Diretora de Compras e pela senhora Elaine Negre Sanches, ex-Superintendente de Administração, ambas da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins - SESAU, contra o Acórdão nº 448/2022 - TCE/TO – 1ª Câmara (autos nº 10772/2018), que acolheu o Relatório de Inspeção nº 1/2019 referente ao Contrato nº 92/2018 e aplicou-lhes multas.
9.2. Os autos foram sorteados na Sessão Plenária do dia 07/12/2022.
9.3. Assim, encaminhe-se os autos à Coordenadoria de Recursos - COREC para exame e manifestação conclusiva e, em seguida, ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para o pronunciamento de mister.
9.4. Vincule-se este despacho aos autos nºs. 10772/2018 e 8774/2022.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de dezembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 13/12/2022 às 14:47:55, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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